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De endereços a DNA

Bolsonaro sanciona lei do cadastro nacional de condenados por estupro

Cadastro nacional de condenados por estupro
Instituto de Criminalística do Paraná tem banco de dados com perfis genéticos de presos e condenados por homicídio, estupro, entre outros crimes hediondos. (Foto: André Rodrigues/Gazeta do Povo)

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quinta-feira (1), a lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A informação foi confirmada pela Secretaria Geral da Presidência da República. Segundo a pasta, não houve vetos. A medida foi aprovada no último dia 9 de setembro, pelo Senado Federal. Pela nova lei, o cadastro deverá conter obrigatoriamente informações sobre os condenados por estupro, incluindo características físicas, impressões digitais, perfil genético (DNA), fotos e endereço residencial. Em caso de condenado em liberdade condicional, o cadastro deverá conter também endereços residenciais dos últimos três anos e profissões exercidas nesse período, informa a Agência Brasil. Para implantar o cadastro, a lei prevê que a União deverá celebrar acordos de cooperação com estados, Distrito Federal e municípios. Os recursos para o desenvolvimento e a manutenção do cadastro virão do Fundo Nacional de Segurança Pública. No último Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou recorde de violência sexual. Foram 66 mil vítimas de estupro no Brasil em 2018, maior índice desde que o estudo começou a ser feito em 2007.

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