O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que aumenta penas para crimes cibernéticos cometidos com violação de dispositivo informático, incluindo furto e estelionato. A lei determina que, no crime de invasão de dispositivo informático, previsto no Código Penal, a pena passará a ser de reclusão (que pode ser em regime fechado) de um a quatro anos, e multa, punição que pode ser aumentada de um terço a dois terços se da invasão resultar prejuízo econômico.
Se o invasor tomar posse de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, ou controlar remotamente o dispositivo invadido, a pena passará a ser de reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Já o crime de furto qualificado mediante fraude, por meio de dispositivo eletrônico ou informático, terá pena de quatro a oito anos e multa, que poderá ser aumentada em um terço a dois terços se praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional, e um terço ao dobro, se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável.
Também para o crime de fraude eletrônica, a pena será de reclusão, de quatro a oito anos, e multa. Se, no entanto, for cometido com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo pode ser aumentada.