O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (8) a lei que proíbe o despejo ou a desocupação de imóveis comerciais ou residenciais, por falta de pagamentos do aluguel, até o fim de 2021. A medida havia sido vetada anteriormente pelo presidente da República, mas o veto foi derrubado pelo Congresso.
Para garantir a permanência no imóveis, o locatário deve comprovar que sua situação financeira mudou em razão das medidas de enfrentamento da pandemia, ocasionando prejuízo à subsistência da família e impossibilitando o pagamento do aluguel e demais encargos. A lei se aplica aos contratos de aluguel até R$ 600, no caso de locação residencial, e de R$ 1,2 mil para imóveis comerciais.
A regra vale para ocupações ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não alcança as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da lei. Após 31 de dezembro de 2021, o Poder Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse coletivos que estejam em tramitação.