O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (27) o projeto que altera o Código Penal e criminaliza o induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação. A pena varia de seis meses a dois anos de prisão. De acordo com a proposta, a pena é aumentada até o dobro se o crime for cometido por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real. A lei ainda prevê penas específicas para casos que resultem em lesão corporal grave ou gravíssima, e morte, com penas de dois a oito anos e de seis a 20 anos, respectivamente, se o crime for contra menor de 14 anos ou pessoas com enfermidade ou deficiência mental que não tem o necessário discernimento para a prática do ato.
Código Penal