O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou integralmente a lei que proibia as chamadas construções hostis em espaços livres de uso público nas cidades. Batizada de Lei Padre Júlio Lancelotti, a proposta havia sido aprovada em novembro pela Câmara. A medida, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), incluiu no Estatuto da Cidade uma diretriz para impedir o emprego de "técnicas construtivas hostis" em espaços livres de uso público. O texto volta agora para a Câmara, que poderá manter ou derrubar o veto presidencial.
Segundo nota da Secretaria-Geral da Presidência, a proposição foi vetada após Bolsonaro consultar as pastas ministeriais, afirmando ainda que a medida poderia ocasionar uma interferência na função de planejamento e governança local da política urbana, ao buscar definir as características e condições a serem observadas para a instalação física de equipamentos e mobiliários urbanos, a fim de assegurar as condições gerais para o desenvolvimento da produção, do comércio e dos serviços.
“Além disso, o emprego da expressão de técnicas construtivas hostis poderia gerar insegurança jurídica, por se tratar de um conceito ainda em construção, ou seja, terminologia que ainda se encontra em processo de consolidação para sua inserção no ordenamento jurídico. (...) Assim, o veto presidencial preserva a liberdade de governança da política urbana”, diz o texto.
A prática da construção hostil é recorrentemente utilizada, por exemplo, para impedir o uso dos espaços públicos para ocupação por pessoas em situação de rua. Além deles, idosos e jovens também constam entre os segmentos da população comumente impactados pelas técnicas de arquitetura hostil, que incluem a instalação de pedras, grades, barras de ferro, mobiliários urbanos, entre outros materiais utilizados para impossibilitar a utilização destes espaços.