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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (24) projeto de lei que libera o gestor público que teve suas contas julgadas irregulares e foi punido apenas com multa a se candidatar nas eleições. Foram 345 votos favoráveis e apenas 98 contrários. O PL complementar 9/21, do deputado Lúcio Mosquini (MDB-RO), agora segue para o Senado.
Atualmente, é inelegível por oito anos o gestor que tiver contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário. A proposta aprovada determina que a pena não cabe aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, e tenham sido sancionados exclusivamente com o pagamento de multa.
Mosquini destacou que a inelegibilidade para o político é “a pena de morte”. “A pena máxima é a inelegibilidade para quem faz da política uma militância. E esse projeto tira a inelegibilidade apenas para aqueles que não cometeram ato doloso, não tem dano ao erário, não tem enriquecimento ilícito e tem apenas uma sanção de multa”, defendeu. Ele disse que a lei atual aplica a pena máxima de forma muito genérica. As informações são da Agência Câmara.