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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) um projeto de lei que endurece as penas para crimes cometidos contra crianças e adolescentes e possibilita a aplicação de medidas protetivas às crianças vítimas de violência doméstica. A proposta foi batizada de Lei Henry Borel, em homenagem ao menino de 4 anos morto no ano passado no Rio de Janeiro. O padrasto e a mãe da criança respondem pelo crime.
Com o texto, o homicídio contra menores de 14 anos passa a ser considerado crime hediondo, ou seja, os autores não poderão pagar fiança para responderem em liberdade. Também prevê que os crimes contra crianças e adolescentes serão tratados como crimes qualificados, com pena de prisão de 12 a 30 anos, aumenta a pena em dois terços se que os autores do crime forem parentes próximos e em um terço se a vítima for portadora de deficiência que não permita sua defesa.
O projeto também proíbe a conversão da pena em cesta básica ou em multa e traz a possibilidade de prisão preventiva do agressor em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal a partir de pedido feito pelo Ministério Público ou autoridade policial.
Medidas protetivas também foram incluídas. Se houver risco iminente à vida ou à integridade da vítima, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência. O texto também prevê a possibilidade de inclusão da vítima e de sua família em atendimentos nos órgãos de assistência social; a inclusão em programa de proteção a vítimas ou a testemunhas; e o encaminhamento da criança ou do adolescente a programa de acolhimento institucional ou para família substituta, se for necessário.
A proposta original do projeto é de autoria das deputadas Alê Silva (Republicanos-MG) e Carla Zambelli (PL-SP), mas sofreu alterações no Senado, quando foi votado em março. Nesta terça, a Câmara aprovou a maioria das emendas dos senadores. Agora, o texto será enviado para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).