Plenário da Câmara dos Deputados.| Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/21, que limita os recursos a serem analisados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto, aprovado em dois turnos, determina que o recorrente tem a obrigação de demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso. A PEC seguirá para promulgação.

A proposta permite que o recurso seja recusado por meio do voto de 2/3 dos membros do órgão competente para julgá-lo (turma ou pleno). O texto fixa, porém, casos em que já há a presunção da relevância: ações penais, de improbidade administrativa e com valor de causa maior que 500 salários mínimos.

Também haverá presunção de relevância nas ações que possam gerar inelegibilidade, nas situações em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STJ, além de outras previstas em lei. Atualmente, a Constituição permite que se recorra ao STJ, na forma desse recurso especial, em diversas situações.

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A PEC foi aprovada pela Câmara em 2017, sob o número 209/12, e enviada ao Senado. Lá sofreu modificações e retornou para nova análise dos deputados. Entre as mudanças estão exatamente os casos listados de relevância. Com informações da Agência Câmara de Notícias.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]