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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (17) o projeto de lei (PL) 9432/17 que modifica o Código Penal Militar (PL 9432/17). Entre outros pontos, o projeto traz alterações em penas e tipificação de crimes, inclui no código o crime de tráfico de drogas e prevê que militares responderão na justiça comum por crimes sexuais ou praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que "em lugar não sujeito à administração militar". O texto agora segue para análise do Senado.
O projeto prevê pena de reclusão de cinco anos a 15 anos de militares envolvidos em tráfico de drogas, que não constava na versão anterior do código. Na terça-feira (15), a Justiça Militar da União condenou a 14 anos e seis meses de prisão o sargento da Aeronáutica Manoel Silva Rodrigues por tráfico de drogas. O sargento foi flagrado com 37 quilos de cocaína pura em Sevilha, capital da Espanha, ao desembarcar de uma aeronave militar, em 2019.
Como o Código Penal Militar não previa o crime internacional de drogas, Rodrigues foi condenado com base na Lei de Drogas. Além disso, o projeto também pune o militar que apresentar ao serviço sob o efeito de substância entorpecente com reclusão de até cinco anos, mesma pena hoje aplicada para o crime de produzir ou vender drogas em área sob gestão militar.
Antes da votação, o relator, deputado General Peternelli (PSL-SP), apresentou uma emenda substitutiva global ao projeto retirando do texto o chamado "excludentes de ilicitude", das definições extras para a legítima defesa. A retirada do trecho possibilitou a votação consensual do projeto. Com informações da Agência Brasil.