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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o projeto de lei 6.764/02 que institui a Lei do Estado Democrático de Direito e revoga a Lei de Segurança Nacional, uma herança da ditadura militar. A votação foi simbólica e o projeto segue agora para apreciação do Senado Federal. Os deputados rejeitaram todos os destaques apresentados pelos partidos ao substitutivo da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), que cria um novo título no Código Penal para tipificar dez crimes em cinco capítulos. Entre eles os crimes de golpe de Estado, interrupção de processo eleitoral, fake news nas eleições e atentado a direito de manifestação.
Assim, por exemplo, no capítulo dos crimes contra a cidadania, fica proibido impedir, com violência ou ameaça grave, o exercício pacífico e livre de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos. A pena é de 1 a 4 anos de reclusão, mas aumenta para 2 a 8 anos se da repressão resultar lesão corporal grave. No caso de morte, vai para 4 a 12 anos.
Na forma vigente, em sua sexta versão, a Lei da Segurança Nacional foi sancionada em 1983, durante a ditadura militar, pelo presidente João Figueiredo, para listar crimes que afetem a ordem política e social — incluindo aqueles cometidos contra a democracia, a soberania nacional, as instituições e a pessoa do presidente da República.