A Câmara aprovou o texto-base da Medida Provisória 925, de socorro ao setor aéreo. A votação foi simbólica, sem contagem de votos. Deputados não chegaram a votar os destaques, pedidos de alteração ao texto. Essa análise ficou para a quarta (8). Depois da conclusão dessa fase, o texto irá ao Senado. A proposta determina que as companhias aéreas terão prazo de até 12 meses para devolver aos consumidores o valor das passagens compradas entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020 e canceladas em razão do agravamento da pandemia. Pelo texto do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), consumidor terá ainda a opção de receber crédito, ao invés de reembolso, que poderá ser utilizado até dezoito meses, a contar de seu recebimento. Na proposta original do governo esse prazo era menor, de um ano.
Câmara aprova texto-base da medida provisória de socorro ao setor aéreo
- 07/07/2020 22:54
- Estadão Conteúdo
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