O plenário ad Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (10) a Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) em junho, que facilita a venda de bens apreendidos em investigações sobre tráficos de drogas. A MP 885/19 dá à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), órgão do Ministério da Justiça, o poder de leiloar bens móveis e imóveis no curso do inquérito ou da ação penal. O patrimônio poderá ser vendido por até metade do preço de avaliação, o que hoje não é previsto pela Lei Antidrogas. Em caso de absolvição, o acusado de tráfico receberá o valor de volta no prazo de até três dias úteis. O dinheiro arrecadado nos leilões será transferido para o Fundo Nacional Antidrogas (Funad), que é responsável por financiar a repressão ao tráfico e políticas de prevenção e atendimento de dependentes químicos.
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