Em votação de uma Medida Provisória que trata da reformulação da legislação sobre aviação civil, a maioria dos deputados federais aprovou uma alteração no texto-base enviado pelo governo e pode trazer de volta a obrigação da oferta de despacho gratuito de bagagem por parte das companhias aéreas. O dispositivo foi incluído pelo PCdoB e proíbe cobranças para bagagem despachada de até 23 kg em voos nacionais e até 30 kg em viagens internacionais, o que é permitido pela Anac desde 2016. O destaque teve 273 votos favoráveis e 148 contrários.
O texto-base da MP 1089/21, segundo a Agência Câmara, acaba com a diferença entre serviços aéreos públicos, ou transporte comercial regular, e os serviços privados, além de mudar valores e tipos de ações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). De acordo com a MP, qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos, contanto que observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da autoridade de aviação civil.
Outra medida prevê o fornecimento das informações pessoais dos passageiros às autoridades federais competentes por parte das companhias aéreas, mas também por serviços de intermediação de compra de passagem (como agências ou aplicativos). Em seu substitutivo, o relator, deputado General Peternelli (União-SP) incluiu regras que autorizam a recusa - por até um ano - da venda de bilhetes a passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo.
A proposta ainda vai à discussão no Senado.
Em 2019, o presidente Jair Bolsonaro vetou trecho semelhante em MP que abriu o setor aéreo brasileiro a aéreas de capital 100% estrangeiro.