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Cassação de Dallagnol

TSE cassou mandato de Dallagnol com base em emenda de Flávio Dino de 2010

Dallagnol
Condenação de Dallagnol ocorreu com base em emenda à Lei da Ficha Limpa proposta pelo atual ministro da Justiça quando ocupava o cargo de deputado federal. (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

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A cassação do mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na noite desta terça (16), foi balizada por uma nova interpretação da Corte sobre uma emenda à Lei da Ficha Limpa proposta pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, quando ocupava o cargo de deputado federal pelo PCdoB do Maranhão em 2010.

Na época, o então parlamentar propôs a legislação com o objetivo de “evitar que pedido de exoneração ou de aposentadoria voluntária seja realizado para afastar eventual inelegibilidade de membro do MP [Ministério Público]”, disse Dino na justificativa do texto.

A emenda abrange membros do MP que forem aposentados compulsoriamente, perdido o cargo por sentença ou que peçam exoneração ou aposentadoria voluntária enquanto houver julgamento de Processo Administrativo Disciplinar. a emenda apresentada por Dino ainda imputou uma pena de oito anos de inelegibilidade contados a partir do fato ou da decisão.

Apesar da cassação do mandato, Dallagnol ainda pode recorrer da decisão junto ao próprio TSE ou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O deputado e a defesa vão explicar os próximos passos do recurso na tarde desta quarta (17).

Em uma postagem nas redes sociais horas depois da decisão do TSE, Dino ironizou a condenação de Dallagnol e publicou o texto da emenda dizendo: “juro que não viajo no tempo, antes de que disso me acusem”.

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