O governo do Ceará vai exigir que passageiros de voos domésticos e internacionais com destino ao estado só possam embarcar após apresentarem comprovante de vacinação completa contra a Covid-19 ou exame com resultado negativo feito até 72 horas antes do embarque. A informação foi divulgada pelo Estadão.
A decisão é do juiz Luiz Praxedes Vieira da Silva, da 5.ª região da Justiça Federal. O magistrado acatou nesta quarta-feira (11) o pedido feito pelo governo do Ceará na última sexta-feira (6). Na decisão, o juiz ressalta que “não se trata de restrição de livre locomoção pelo País, nem restrição ao direito de liberdade, mas de proteção à vida, que é um direito de alta relevância”.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deverá tomar providências para autorizar apenas o embarque dos passageiros que cumpram a determinação.