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Judiciário

CNJ derruba pena de censura a juiz que foi punido por “soltar demais”

Plenário do CNJ
O plenário do CNJ, por 12 votos a 2, entendeu que as decisões do magistrado, que estavam sendo questionadas, estavam todas devidamente, e detalhadamente, fundamentadas. (Foto: Gil Ferreira/Arquivo Agência CNJ)

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubou nesta terça-feira (23), a pena de censura imposta ao juiz Roberto Luiz Corcioli Filho pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A Corte o havia condenado sob acusação de tomar decisões com "viés ideológico" e "soltar demais" réus de sua Vara Criminal na Comarca de Itapevi, na Grande São Paulo. O acórdão publicado pela Justiça paulista dizia que Corcioli embasava suas decisões com motivos de ordem ideológica, "curiosamente vinculadas à ideia de garantismo". Alegava que as sentenças do magistrado teriam causado danos à "honesta, trabalhadora e humilde" população de Itapevi e que ela foi "obrigada" a assistir ao "arrefecimento do combate a criminosos e menores delinquentes".

O plenário do CNJ, por 12 votos a 2, entendeu que as decisões do magistrado, que estavam sendo questionadas, estavam todas devidamente, e detalhadamente, fundamentadas. O conselho entendeu que não cabe à punição de censura meramente pelo motivo de o juiz firmar entendimentos "minoritários" na Corte e destacou que a divergência doutrinária é de cunho apenas jurisdicional. O CNJ entendeu que o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo fere a independência da magistratura. "Uma vez reconhecida a natureza puramente jurisdicional do ato impugnado, não cabe em sede administrativa a valoração do caso em concreto para efeito de aplicar penalidade ao magistrado", votou o relator Emmanoel Pereira.

Os advogados do magistrado, Igor Sant'Anna Tamasauskas, Débora Cunha Rodrigues e Luísa Weichert, que representam Roberto Luiz Corcioli Filho, afirmaram que o magistrado foi punido exclusivamente por aplicar posições jurídicas minoritárias no Tribunal, ainda que respaldadas por jurisprudência do STF.

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