Desembargador da 15ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, Willian Campos determinou nesta segunda-feira (2) expedição de alvará de soltura a Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão do ex-ministro José Dirceu. A liminar oferece liberdade até julgamento de habeas corpus impetrado pela defesa com base no recente entendimento do Supremo Tribunal Federal que derrubou a possibilidade de prisão em segunda instância.
Luiz Eduardo foi condenado a 8 anos e nove meses de reclusão pelo ex-juiz Sergio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, pelos crimes de lavagem e pertinência à organização criminosa envolvendo suposta participação na organização que se infiltrou na Petrobras e recebimento de recursos irregulares da Engevix Engenharia. O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, aumentou a pena para dez anos e seis meses de prisão.
Inicialmente, a defesa - sob responsabilidade dos advogados criminalistas Roberto Podval e Paula Indalecio - pediu à 12.ª Vara Federal de Curitiba que expedisse alvará de soltura de Luiz Eduardo. O juiz Danilo Pereira Júnior, no entanto, arquivou o pedido, argumentando que a competência para analisar casos relativos à execução de pena do irmão do ex-ministro passou para a Justiça Estadual de São Paulo. Primeiramente negado pela Vara de Execuções Criminais de São José do Rio Preto, o pedido acabou acolhido pelo desembargador.