Condenado a 30 anos de prisão pelo assassinato da filha Isabella, Alexandre Alves Nardoni voltará a cumprir pena no regime semiaberto, com direito às saídas temporárias da prisão. O ministro Ribas Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou um habeas corpus da defesa por entender que o preso já preenche os requisitos para a progressão do regime fechado para o semiaberto. A decisão foi dada no último dia 30 e o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ainda pode entrar com recurso.
Nardoni foi condenado a 30 anos de prisão, mas já cumpriu mais de um sexto da pena. Como era réu primário e teve bom comportamento na prisão, ele progrediu para o regime semiaberto e, em agosto deste ano, foi beneficiado com a saída temporária para o Dia dos Pais - direito previsto na Lei de Execução Penal. Antes da progressão, o preso passou por um exame criminológico e foi considerado apto. O MP recorreu por entender que, devido à natureza do crime, considerado hediondo, haveria necessidade de submeter o detento a um exame mais rigoroso, o teste de Roschach. O recurso foi acatado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e Nardoni foi obrigado a retornar à penitenciária antes do prazo previsto na saída temporária. A decisão também cassou o direito ao regime semiaberto. O advogado de Nardoni, Roberto Podval, entrou com habeas corpus no STJ.