O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (8) o veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) que impedia a compensação fiscal a emissoras de rádio e televisão pela divulgação de propaganda partidária gratuita. Na Câmara dos Deputados foram 49 votos pela manutenção e 344 contra. Já no Senado, foram registrados 14 votos favoráveis ao veto e 54 contra.
Em dezembro, os parlamentares aprovaram a proposta que retomou a propaganda partidária fora do período eleitoral. O projeto previa a isenção de tributos a emissoras que transmitem esse tipo de publicidade. No entanto, o Executivo vetou a previsão de compensação fiscal às emissoras de rádio e TV pela cessão do tempo. Essa compensação seria financiada pelo Fundo Partidário. Com a derrubada do veto nº2/2022, a regra volta a valer.
No veto, o governo alegou que a medida seria um benefício fiscal, com consequente renúncia de receita, sem observância da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. A pauta da sessão desta terça foi esvaziada antes do início da votação, estava prevista a análise de 19 vetos presidenciais. Após uma reunião de líderes, ficou decidido que apenas dois seriam votados.
Além do veto sobre a compensação de emissoras, os congressistas decidiram manter o veto total ao projeto que tornava obrigatória a cobertura, pelos planos privados de saúde, de tratamentos domiciliares de uso oral contra o câncer. Embora o Senado tenha optado pelo veto (52 votos a 14), a Câmara dos Deputados manteve o veto por insuficiência de votos (234). Para derrubar um veto, deve haver o apoio da maioria absoluta em ambas as Casas (257 deputados na Câmara).
O vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos, afirmou que a decisão de esvaziar a pauta foi tomada para que os parlamentares pudessem testar o novo sistema de votação de forma simultânea por meio de cédula eletrônica e dos painéis de votação dos plenários (senadores votam apenas no plenário do Senado e deputados apenas no plenário da Câmara). A votação do segundo ocorreu por meio de aplicativos de deliberação remota (SDR ou Infoleg) e dos painéis de votação dos plenários. Com informações da Agência Câmara de Notícias.