Batizada de Lei Padre Júlio Lancelotti (foto), a proposta impede intervenções feitas para impedir ocupações de espaços públicos.
Batizada de Lei Padre Júlio Lancelotti (foto), a proposta impede intervenções feitas para impedir ocupações de espaços públicos.| Foto: Padre Júlio Lancelotti/Twitter.

O Congresso Nacional derrubou nesta sexta-feira (16) o veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) à Lei Padre Júlio Lancellotti. A nova lei, que agora segue para promulgação, proíbe a chamada "arquitetura hostil", que emprega estruturas, equipamentos e materiais com o objetivo de afastar as pessoas — sejam moradores de rua, jovens ou idosos, por exemplo — de praças, viadutos, calçadas e jardins.

Essa lei teve origem em um projeto de lei, o PL 488/2021, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Segundo os defensores da proposta, um dos objetivos da arquitetura hostil é a especulação imobiliária, e por isso seu principal alvo seriam os moradores de rua.

O nome da lei — Padre Júlio Lancellotti —é uma referência ao religioso que, desde 1986, promove trabalhos sociais na cidade de São Paulo. Coordenador da Pastoral do Povo de Rua, Lancellotti usou uma marreta para remover pedras pontiagudas instaladas sob um viaduto pela prefeitura dessa cidade. O gesto já foi repetido em outras ocasiões pelo padre, que usa sua página numa rede social para denunciar a arquitetura hostil em outras cidades.

Nesta sexta, Contarato afirmou que muitos municípios incentivam a arquitetura hostil devido à especulação imobiliária. Ele agradeceu ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e ao líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (PL-TO), pelo empenho em viabilizar a votação para que o veto de Bolsonaro fosse derrubado.

A Lei Padre Júlio Lancellotti altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) para estabelecer entre suas diretrizes a “promoção de conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na fruição de espaços livres de uso público, seu mobiliário e interfaces com espaços de uso privado”. Com informações da Agência Senado.