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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que empregados dos conselhos profissionais, que legalmente são equiparados a autarquias, têm de ser contratados no regime CLT e não como servidores públicos. A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, votou por estabelecer que empregados dos conselhos sejam regidos pelo regime dos servidores. Juntp com ela, votaram os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. Mas a tese vencedora foi a de Alexandre de Moraes, que entendeu que o regime dos servidores não pode ser usado nos conselhos profissionais. Acompanharam Moraes os ministros Gilmar Mendes, Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Dias Toffoli. Edson Fachin votou por uma terceira opção, que permitiria a a contratação com ressalvas de funcionários pelo regime CLT.