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Mudança

Covid-19: governo altera regras para entrada de viajantes no Brasil

A partir de agora, quem entrar no país poderá optar por apresentar o comprovante de vacinação ou apenas o teste negativo, mesmo que não esteja vacinado. (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil.)

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O governo publicou na segunda-feira (12) uma portaria interministerial com mudanças nas regras para a entrada de viajantes no Brasil que haviam sido implantadas em razão da pandemia da Covid-19. A partir de agora, quem entrar no país poderá optar por apresentar o comprovante de vacinação ou apenas o teste negativo, mesmo que não esteja vacinado. Anteriormente apenas casos específicos para a entrada de pessoas não vacinadas estavam liberados.

Segundo o documento, as novas regras já estão em vigor e devem ser observadas por viajantes e operadores de transporte aéreo, aquaviário e terrestre. De acordo com o governo, a medida simplifica os controles hoje existentes, pois possibilita que qualquer viajante possa cumprir algum dos requisitos necessários.

Em nota, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) diz que recomendação é reiterada por posicionamento da OMS (Organização Mundial de Saúde), que ressalta que as políticas para testes e quarentena devem ser revisadas regularmente para garantir que sejam suspensas quando não forem mais necessárias. Por fim, a OMS define ainda que deve-se oferecer alternativas de viagem para indivíduos não vacinados, como por meio do uso de testes de detecção.

Na análise técnica que ratificou a mudança, a Anvisa afirma que os avanços na flexibilização das medidas de saúde pública no Brasil e no mundo, bem como o cenário epidemiológico com redução de casos e elevada coberta vacinal na população brasileira, indicam a necessidade de revisão das medidas de controle de entrada de viajantes.

“Nesse sentido, a comprovação de vacinação OU testagem para entrada no Brasil deve passar a ser o eixo central do controle sanitário de fronteiras em todos os modais de transporte. Esse formato simplifica os controles hoje existentes, possibilitando que qualquer viajante possa cumprir o requisito, independente da elegibilidade para vacina, condição da saúde que a contraindique ou ainda a oferta da vacina no país de origem”, diz a nota técnica.

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