Ouça este conteúdo
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu parcialmente o pedido da secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), Mayra Pinheiro, para reconsiderar a decisão que negou a ela o direito de ficar em silêncio na CPI da Covid. Em despacho nesta sexta-feira (20), ele autorizou apenas que ela deixe de responder perguntas relacionadas a fatos ocorridos entre dezembro ano passado e janeiro deste ano, quando estourou a crise de desabastecimento de oxigênio hospitalar em Manaus. Mayra deve ser ouvida pelos senadores na próxima terça-feira (25).
“Diante das alegações e dos documentos agora apresentados, esclareço que assiste à paciente o direito de permanecer em silêncio - se assim lhe aprouver - quanto aos fatos ocorridos no período compreendido entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021, objeto da Ação de Improbidade Administrativa acima mencionada, em que figura como ré, devendo, quanto ao mais, pronunciar-se sem reservas, especialmente acerca de sua atuação na Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, vinculada ao Ministério da Saúde, bem assim sobre as demais questões que vierem a ser formuladas pelos parlamentares”, diz um trecho da decisão.
Ao analisar o primeiro pedido, o ministro entendeu que não havia elementos que justificassem a concessão do habeas corpus preventivo. Isso porque o salvo-conduto garante o direito de não produzir provas contra si quando houver investigação em curso. No pedido de reconsideração, apresentado mais cedo, Mayra afirmou que há, sim, investigação contra ela que esbarra nos limites do trabalho da CPI. Ela alega ser alvo do mesmo inquérito que envolve o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, na esteira do colapso causado pela falta de oxigênio na capital amazonense.
Na semana passada, Lewandowski atendeu a um pedido semelhante feito pela Advocacia Geral da União (AGU) em favor de Pazuello, que obteve o direito de ficar calado caso fosse pressionado a responder perguntas que pudessem incriminá-lo. Na decisão que negou o habeas corpus à secretária, o ministro observou que não há "similitude fática ou jurídica" entre os dois casos.