CARREGANDO :)
Ouça este conteúdo
O Decreto nº 10.209/2020 publicado nesta quinta-feira (23) permite o compartilhamento de informações e "documentos necessários aos trabalhos e atividades" da Controladoria-Geral da União (CGU), inclusive aqueles protegidos pelo sigilo fiscal. A partir de agora, a CGU "obterá evidências e informações importantes que irão incrementar os trabalhos desenvolvidos pelo órgão". O texto ainda regulamenta a forma de transferência do sigilo, os requisitos, condições e vedações. A norma vale para requisições e solicitações efetuadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e prevê a publicação, na internet, das Notas Fiscais Eletrônicas relativas às aquisições do governo.