O governo federal editou nesta segunda-feira (20) o decreto 10.323 para incluir o Fundo Nacional de Segurança Pública entre as despesas que não serão objeto de limitação de empenho, ou seja, que não sofrerão contingenciamento na execução orçamentária deste ano. Ao incluir o Fundo, o texto faz referência à medida cautelar do STF, de 27 de dezembro do ano passado, que determinou que a União transfira imediatamente aos Fundos Estaduais e ao Fundo Distrital dos Estados 50% dos recursos do FNSP, do montante proveniente das receitas decorrentes da exploração de loterias, e se abstenha de contingenciar novos recursos. Um projeto de lei do Congresso Nacional, ainda em tramitação, trata da abertura de crédito suplementar no valor de R$ 806 milhões para reforço dessas dotações orçamentárias.
Decreto impede contingenciamento de recursos de Fundo da Segurança Pública
- 20/04/2020 08:54
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