Um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (29) proíbe as queimadas em todo o país durante o período de 60 dias. De acordo com o texto, a medida não se aplica em casos como de controle fitossanitário, desde que seja autorizado pelo órgão ambiental competente; nas práticas de prevenção e combate a incêndios; e nas práticas de agricultura de subsistência das populações tradicionais e indígenas. O decreto nº 2.661 autoriza o emprego de fogo em casos específicos, como práticas agropastoris e florestais, mediante queima controlada. Na última sexta-feira (23), o Bolsonaro autorizou o uso das Forças Armadas no combate aos incêndios na região da Amazônia. O decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) vale para áreas de fronteira, terras indígenas, em unidades federais de conservação ambiental e outras áreas da Amazônia Legal.
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