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Benefício fiscal

Governo reduz de 10% para 8% crédito de IPI para concentrados de refrigerantes

Garrafas da Pepsi, refrigerante produzido pela Ambev. (Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo)

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Decreto do presidente Jair Bolsonaro reduziu de 10% para 8% o benefício fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) concedido a concentrados de refrigerante. A diminuição vale para o período entre 1º de junho de 2020 e 30 de novembro de 2020. O benefício consiste em uma devolução feita pelo governo às empresas do setor em crédito pelo pagamento de IPI. O ato foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (21). Em maio de 2018, o ex-presidente Michel Temer praticamente retirou o incentivo ao setor, alterando de 20% para 4% o volume da devolução de IPI, para bancar reivindicações de caminhoneiros. Depois de muitas críticas do setor, porém, Temer editou novo decreto que restabeleceu de 4% para 12% a alíquota do IPI no primeiro semestre de 2019. No segundo semestre, a alíquota cairia para 8% e voltaria a ser de 4% em 2020. Um decreto de Bolsonaro de julho do ano passado, no entanto, reverteu em parte a decisão de Temer. O ato fixou em 8% o valor do incentivo até 30 de setembro de 2019 e, depois, de 10% no período de 31 de outubro até 31 de dezembro de 2019, mas não fixava o incentivo para os anos seguintes.

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