O presidente Jair Bolsonaro editou decreto regulamentando a Lei nº 9.613, de 1998, que trata sobre a destinação dos bens, direitos e valores cuja perda foi declarada em processos de competência da Justiça Federal nos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. O texto foi publicado nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial. Segundo nota da Secretaria-Geral da Presidência, “o objetivo é promover o aprimoramento do controle e o fortalecimento do sistema de persecução penal via aproveitamento dos recursos oriundos da apuração de crimes relacionados à lavagem de dinheiro.” Com o decreto, bens e valores ligados à prática de crimes de lavagem de dinheiro, cuja perda tenha sido declarada pelo Poder Judiciário em favor da União ou repatriados, serão reaplicados na segurança pública.
A distribuição dos valores provenientes da alienação feita pelo governo, com ressalva dos bens oriundos do crime de tráfico ilícito de drogas, será feita da seguinte forma: 90% será destinado para a Polícia Federal e integrará a receita do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) e os outros 10% vão custear as operações da Polícia Rodoviária Federal.
“Os recursos deverão ser utilizados para executar ações de prevenção e combate à prática dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Ao término de uma investigação, se for constatado que houve prejuízo à vítima, seja pessoa física ou jurídica, ou a terceiros, a verba poderá ser devolvida levando em conta o valor do bem perdido”, diz o texto. O decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Na sexta-feira (25) Bolsonaro apresentou uma série de medidas na área de segurança pública que atendem demandas dos policiais.