Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Críticas

STF julga improcedente ação de Deltan Dallagnol contra sanção do CNMP

Deltan Dallagnol
Ministro Dias Toffoli diz que STF tem entendimento sobre competência do CNMP sobre ação de quando Deltan Dallagnol ainda era procurador. (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

Ouça este conteúdo

O deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) teve uma ação contra o Conselho Nacional do Ministério Público julgada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta (9). A petição contestava uma sanção disciplinar aplicada pelo conselho em 2019 quando o parlamentar ainda era procurador da República em Curitiba.

Na decisão monocrática do juiz Dias Toffoli (veja na íntegra), o conselho se manteve dentro de suas competências constitucionais e que o STF tem um entendimento consolidado de que “não lhe cabe substituir-se aos conselhos correcionais na análise valorativa de elementos que ensejem a abertura de processo e a aplicação de sanções administrativas”.

Toffoli afirmou, ainda, que a advertência aplicada pelo CNMP não contém nenhum vício de fundamentação acerca de críticas que Dallagnol teria feito a ministros da Segunda Turma do STF em uma entrevista à época, de que certas decisões dos magistrados “mandam uma mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção”. “Com toda a clareza e de forma exaustiva”, diz, o então procurador da República teria adotado uma conduta incompatível com as atribuições do cargo que ocupava.

O CNMP afirma que o então procurador “ultrapassou o limite do seu direito” e que a fala “gerou repercussão em diversos veículos de comunicação”. Na petição, Dallagnol contestou a advertência e disse que teria o direito de manifestação de pensamento e liberdade de expressão protegido pela Constituição Federal.

O ex-procurador foi procurado pela Gazeta do Povo para comentar a decisão do STF, mas não quis se manifestar.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.