Ministro Dias Toffoli diz que STF tem entendimento sobre competência do CNMP sobre ação de quando Deltan Dallagnol ainda era procurador.| Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
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O deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) teve uma ação contra o Conselho Nacional do Ministério Público julgada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta (9). A petição contestava uma sanção disciplinar aplicada pelo conselho em 2019 quando o parlamentar ainda era procurador da República em Curitiba.

Na decisão monocrática do juiz Dias Toffoli (veja na íntegra), o conselho se manteve dentro de suas competências constitucionais e que o STF tem um entendimento consolidado de que “não lhe cabe substituir-se aos conselhos correcionais na análise valorativa de elementos que ensejem a abertura de processo e a aplicação de sanções administrativas”.

Toffoli afirmou, ainda, que a advertência aplicada pelo CNMP não contém nenhum vício de fundamentação acerca de críticas que Dallagnol teria feito a ministros da Segunda Turma do STF em uma entrevista à época, de que certas decisões dos magistrados “mandam uma mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção”. “Com toda a clareza e de forma exaustiva”, diz, o então procurador da República teria adotado uma conduta incompatível com as atribuições do cargo que ocupava.

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O CNMP afirma que o então procurador “ultrapassou o limite do seu direito” e que a fala “gerou repercussão em diversos veículos de comunicação”. Na petição, Dallagnol contestou a advertência e disse que teria o direito de manifestação de pensamento e liberdade de expressão protegido pela Constituição Federal.

O ex-procurador foi procurado pela Gazeta do Povo para comentar a decisão do STF, mas não quis se manifestar.

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