Retomando a votação dos destaques e emendas aglutinativas (pedidos de alterações pontuais no texto-base da reforma da Previdência), os deputados aprovaram nesta quinta-feira (11) emenda apresentada pelo DEM. Foram 344 votos favoráveis e 132 votos contrários. O principal ponto da emenda é que ela modifica a forma de cálculo do valor da aposentadoria das mulheres, atendendo a um pedido da bancada feminina. A mulher que cumprir a idade mínima e contribuir por 15 anos poderá se aposentar, recebendo 60% da média salarial. E a cada ano a mais de contribuição, serão somados dois pontos percentuais aos 60%. Assim, com 35 anos de contribuição, elas teriam direito à integralidade, ou seja, a 100% da média salarial. No texto-base, os dois pontos só seriam somados a partir de 20 anos de contribuição.
A emenda também estabelece outras duas mudanças: que o valor da pensão por morte será de um salário mínimo se o auxílio for a única fonte de renda formal da pessoa, mesmo caso alguém da família tenha outra fonte de renda (antes, ninguém da família poderia ter outra fonte de renda, caso contrário o benefício seria inferior a 1 sl); e que somente uma lei poderá autorizar que a Justiça Estadual julgue causas previdenciárias se não houver comarca federal no município de domicílio do trabalhador (atualmente, essa competência era automática).