Um projeto de lei (5.190/2019 ) apresentado na última semana pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES) propõe a alteração do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565). A ideia é estabelecer uma nova modalidade de desconto em passagens aéreas: 60% sobre a maior classe de tarifas em casos comprovados de hospitalização de parentes, companheiros ou cônjuges que corram risco de morte, ou ainda que tenham falecido. A proposta também prevê a restituição de pelo menos 90% do valor da passagem caso o passageiro precise desistir da viagem.
O senador justifica que a atualização do Código Brasileiro de Aeronáutica é urgente, já que data de 1986. Ele destaca ainda que a ideia é “perenizar na lei práticas louváveis já adotadas em algumas companhias aéreas”, e destaca ainda que, na maioria das vezes, as passagens custam “valores exorbitantes e impraticáveis ao cidadão comum”. Marcos do Val detalha ainda o porquê, em casos específicos, promover desconto em passagens áreas: “As companhias aéreas têm o direito de definir livremente o valor de suas tarifas, mas não julgamos adequado, tampouco justo, que o lucro dessas empresas seja obtido, em parte, às custas dos cidadãos que precisam se deslocar com rapidez para se despedir de um parente, ou visitar um ente querido sob risco de morte”.