Desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do TJ-SP, rasga a multa por não usar máscara contra o coronavírus em espaço público.| Foto: Reprodução/Youtube
O ministro entendeu que a medida evitaria a duplicidade de apurações e possíveis decisões conflitantes. Humberto Martins destacou que a circulação das imagens que registraram a conduta do desembargador geraram "um enorme desgaste à imagem do Poder Judiciário" e, nessa linha, "seria um verdadeiro contrassenso admitir-se a possibilidade de que os órgãos administrativos proferissem decisões contraditórias, ferindo o princípio da proteção da confiança e da isonomia". O corregedor deu cinco dias para que o TJ-SP envie os autos ao CNJ.