Em despacho da quarta-feira (1), o ministro do STF Gilmar Mendes vetou a aplicação do IPCA-E (mais vantajoso ao trabalhador) para a correção monetária de ações trabalhistas, mas garante prosseguimento aos processos que usam a Taxa de Referência, atualmente zerada. Em trecho destacado pelo jornal Folha de S.Paulo, Gilmar Mendes afirma que "deve ficar claro que a medida cautelar deferida na decisão [de sábado] agravada não impede o regular andamento de processos judiciais, tampouco a produção de atos de execução, adjudicação e transferência patrimonial no que diz respeito à parcela do valor das condenações". Diferente da avaliação do ministro, a OAB acredita que a decisão "praticamente paralisa a Justiça do Trabalho" e apresentou recurso para a suspensão pontual de caso julgado no TST. No sábado, Gilmar Mendes suspendeu a tramitação de processos que discutem qual índice deve ser aplicado para a correção de débitos trabalhistas.
Em despacho, Gilmar Mendes diz que ações trabalhistas seguem, desde que usem a TR
- 02/07/2020 17:29
- Gazeta do Povo