Proprietários de veículos que fizeram o pagamento do DPVAT com base na tabela de valores do ano passado poderão pedir restituição a partir do dia 15 de janeiro, próxima quarta-feira. O dinheiro pago a mais será devolvido dentro do prazo de dois dias úteis após a solicitação, por meio de depósito em conta-corrente ou poupança. A necessidade de devoluções foi criada a partir de decisão do ministro Dias Toffoli, que na quarta-feira (8) voltou atrás em posicionamento anterior e autorizou redução de valores na tabela de 2020. De acordo com a Seguradora Líder, consórcio que administra o DPVAT, as diferenças poderão ser solicitadas por meio de uma solução tecnológica específica, que poderá ser acessada no site de restituição do DPVAT 2020. No endereço, por enquanto, estão detalhados os procedimentos a serem adotados pelos interessados, informações necessárias para o pedido e demais orientações.
Seguro obrigatório