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Dificultar a matrícula de um aluno com deficiência poderá ser considerado discriminação no Brasil. É o que estabelece um projeto de lei (5352/19) apresentado pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), que está tramitando na Câmara dos Deputados. Se aprovado, o texto prevê multa entre três e 20 salários mínimos para os gestores das instituições de ensino pública ou privada que forem responsabilizados por atos discriminatórios. A proposta também classifica como discriminação impedir ou inviabilizar a permanência do aluno na escola ou ainda excluí-lo de atividades de lazer, negar apoio de profissional especializado ou adaptação de currículo, além de outros direitos garantidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.