O governo federal estuda mudar a fórmula de correção dos débitos em ações trabalhistas. Os valores devidos por uma empresa (desde FGTS até horas extras, entre outras dívidas com o trabalhador) são hoje atualizados pelo inflação (IPCA-E) mais 12% ao ano. A ideia é manter o índice de inflação, mas alterar o segundo componente da correção para o juro da poupança.
Nos cálculos da área econômica, o estoque de dívidas trabalhistas acaba tendo uma atualização de cerca de 16% ao ano pelas regras atuais – ou seja, o passivo dobra de valor em aproximadamente cinco anos. Com o novo parâmetro, essa correção cairia para algo em torno de 7% ao ano, levando mais de uma década para dobrar de valor. A mudança deve ter repercussão no passivo trabalhista das empresas. Integrantes do governo entendem que a alteração no indexador dos débitos trabalhistas poderia afetar inclusive ações já em curso na Justiça.