O ex-governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), recebeu no mês de maio uma pensão especial no valor bruto de R$ 39.993,32 mil por ter exercido o mandato como chefe do Poder Executivo gaúcho entre 2018 e março deste ano, quando renunciou ao cargo para ser pré-candidato tucano à Presidência da República.
O pagamento do benefício, cujo valor líquido chega a R$ 29.864,52, está publicado no portal da transparência do governo do Rio Grande do Sul. O detalhe é que em agosto de 2021 o próprio Eduardo Leite, então governador do estado, sancionou uma lei que acabou com o pagamento de pensões especiais vitalícias para nove ex-governadores do estado e quatro viúvas. Leite anunciou nesta semana sua pré-candidatura ao governo gaúcho.
Na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, deputados afirmaram que o processo ocorreu sem a devida transparência, pois o ato que autorizou o pagamento não foi publicado no Diário Oficial. Outra irregularidade no pagamento do valor foi de que ele ocorreu justamente após a sanção da lei que extinguia o benefício.
O partido Novo declarou que entrará com uma ação contra o pagamento. Os deputados estaduais Fábio Ostermann e Giuseppe Riesgo também apontam que Leite não poderia receber o benefício, pois a lei que o pagamento foi revogada muito antes da sua renúncia ao governo gaúcho. “A lei previa que os ex-governadores teriam direito à pensão. Mas quando Leite se tornou ex-governador já não havia lei nenhuma. Nós a revogamos na Assembleia. O que ele tinha era uma expectativa, não um direito. Isso é o que vale desde sempre para qualquer trabalhador", afirma Ostermann em nota.
Leite diz que pagamento está dentro da lei e contesta valor
Em nota, a assessoria de Leite afirmou que o valor de R$ 40 mil não se trata de uma aposentadoria, uma vez que não é vitalícia, e sim de uma pensão especial. Ainda de acordo com o ex-governador, o valor de R$ 40 mil é referente a dois meses de recebimento do benefício, que na realidade seria de aproximadamente R$ 20 mil. Os outros R$ 20 mil listados no portal da transparência seriam referentes ao pagamento retroativo desses valores.
“Ao sancionar a lei n° 15.678/21, o ex-governador abriu mão de receber o valor que estava previsto na legislação anterior, restando a ele o direito de receber não o valor integral da pensão, mas 65% do subsídio que percebem ex-governadores e apenas por até quatro anos. Os ex-governadores anteriores têm o direito de receber pensão vitalícia”, diz a assessoria de Eduardo Leite.
A equipe também mandou a cópia de um parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que sustenta que o pagamento da pensão é legal e não irregular, como alega o partido Novo.