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Trabalhadores que tiverem jornada e salário reduzidos ou contrato suspenso durante a pandemia do novo coronavírus podem ter de complementar a contribuição ao INSS, caso desejem contabilizar o período para o pedido de aposentadoria. O maior impacto recairá sobre os que tiverem o vínculo interrompido: para contribuir, precisarão pagar uma alíquota maior, de 20%. Com as negociações permitidas pelo Programa de Manutenção do Emprego e da Renda, empregados podem ficar com a parcela do salário menor que o piso nacional (R$ 1.045) ou até zerada no caso da interrupção temporária do vínculo. Só que apenas contribuições que atinjam ao menos 7,5% do salário mínimo são contabilizadas como período de contribuição. O governo já frisou que ninguém receberá menos de um salário mínimo na soma do salário e do benefício emergencial que será pago pela União aos trabalhadores com carteira afetados pela crise. Mas o auxílio não faz parte da base de cálculo da contribuição ao INSS, daí a necessidade de complemento.O recolhimento pode ser feito por meio de DARF, emitida no site do INSS; não há necessidade de se dirigir a uma agência do órgão para continuar contribuindo.