A Polícia Federal está investigando empresas que prestaram serviço ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre 2004 a 2018. Elas atuaram com a transmissão de dados e manutenção de urnas eletrônicas. As companhias são suspeitas de fraude, ocultação de patrimônio e desvio de bens por, supostamente, esconderem ativos do grupo Probank - que prestou serviços em ao menos quatro eleições - para evitar o pagamento de dívidas e substituir o grupo em contratos com tribunais eleitorais.
Há indícios de que equipamentos, funcionários e conhecimento tecnológico tenham sido repassados entre várias empresas, fundadas a partir de 2010 por diretores do grupo e novos sócios. A Probank teve a falência decretada em 2010, e deixou calote de mais de R$ 500 milhões para trabalhadores, credores e à Receita Federal. As manobras, com a intenção de evitar bloqueio judicial de bens, já foram parcialmente reconhecidas em decisões judiciais.
Uma das empresas investigadas é a Transat, suspeita de receber equipamentos desviados da Probank. Outra é a Engetec: cerca de um ano antes do pedido de recuperação judicial da Probank, em 2010, a empresa foi constituída no mesmo endereço. Houve repasse de dinheiro da Probank para a Engetec entre 2009 e 2010 através de contratos de consultoria, mesmo após o pedido de recuperação judicial. O controle acionário da Engetec chegou a ser repassado à empresa Allig Investiments Ltd., com sede nas Ilhas Cayman. Ao mesmo tempo, o administrador judicial de massa falida do grupo, o advogado Sérgio Mourão Corrêa Lima, é também suspeito de fraude processual, prevaricação e estelionato, entre outras acusações.
Há duas semanas, em outro processo judicial, Corrêa Lima foi destituído da função e impedido de exercer a administração de falências pelos próximos cinco anos. A decisão da desembargadora Maria Albergaria Costa, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o afastou da gestão na falência do consórcio Uniauto - o maior consórcio de empresas de Minas Gerais em 2002, quando foi liquidado. Procurado, o advogado pediu que a reportagem "apurasse os fatos, consultando o mandado de segurança e o agravo de instrumento que versam sobre estes temas". No mandado de segurança de 79 páginas impetrado contra a decisão da desembargadora, Corrêa Lima argumenta que a decisão de destituí-lo é "ilegal e arbitrária".