O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que estado não pode coagir fisicamente o indivíduo a ser vacinado. Aras deu um parecer no Supremo Tribunal Federal (STF) para o julgamento de duas ações referentes ao programa de vacinação compulsória contra a Covid-19 nos estados e municípios. “Assim como o voto é obrigatório, nem por isso os eleitores são capturados para que compareçam às urnas. A vacinação obrigatória não significa condução coercitiva, imobilização e emprego de força física para inocular o imunizante”, ressaltou o procurador-geral.
O Supremo começou a julgar nesta quarta-feira (16), duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) antagônicas. Uma de autoria do PDT que pede a autorização para os estados adotarem, “no âmbito de suas competências, determinação de realização compulsória de vacinação”. E outra do PTB defende que a vacinação compulsória seja considerada inconstitucional.
Aras concluiu o parecer sobre as ADI's no sentido de "fixar interpretação de que a adoção da medida de vacinação obrigatória embasada em evidências científicas e informações estratégicas de saúde, não viola os direitos fundamentais à vida, à saúde, a liberdade individual e o princípio da dignidade humana". E completou que "o estado não pode constranger fisicamente o indivíduo a ser vacinado, podendo submeter a pessoa que não for vacinada a sanções legais no plano das infrações, com a restrição do exercício de certos direitos".