Ouça este conteúdo
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decidiu que estados e municípios têm autonomia para adotar medidas de isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras, independentemente de ordens contrárias do governo federal. O ministro acolhe ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil. A decisão, por outro lado, também define que os atos podem ser adotados "sem prejuízo da competência geral da União para estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional, caso entenda necessário". O ministro não atendeu o pedido da OAB para obrigar Bolsonaro a adotar medidas contra o coronavírus. "Assim sendo, em juízo de cognição inicial, incabível o pedido da requerente de medida cautelar para que o Judiciário substitua o juízo discricionário do Executivo e determine ao Presidente da República a realização de medidas administrativas específicas".