A Justiça Federal entendeu que estados e municípios não são obrigados a promover adequações nas alíquotas previdenciárias locais, para atender às determinações da Reforma da Previdência, até o prazo máximo julho deste ano, conforme previa portaria editada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Em sentença favorável a um recurso da Prefeitura da São Bernardo do Campo, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal, argumenta que os governos locais precisam de mais tempo para estabelecer novas taxas de contribuição. Segundo o magistrado, a norma do governo federal tem "vícios" legais, "extrapolou seu objetivo" e fere a autonomia dos entes federativos. A decisão se aplica apenas ao município paulista, mas pode pavimentar caminho para recursos de outras prefeituras e governos. A portaria em questão foi publicada no Diário Oficial da União em dia 3 dezembro de 2019. O texto determinou que estados, Distrito Federal e municípios deveriam comprovar, até 31 de julho deste ano, a adequação de seus regimes próprios de previdência social aos parâmetros da Reforma da Previdência. Caso não fossem estabelecidas alíquotas progressivas pelas administrações locais, os servidores passariam, automaticamente, a contribuir com 14% dos rendimentos.
Estados e municípios podem contestar prazo de adequação à Reforma da Previdência
- 03/06/2020 20:36
- Estadão Conteúdo
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