O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello decidiu, nesta terça-feira (24) que a Medida Provisória do presidente Jair Bolsonaro que dá ao Planalto poder sobre restrições de transportes "não afasta a tomada de providências normativas e administrativas" pelos governos estaduais e as prefeituras. A decisão acolhe parcialmente um pedido do PDT contra trechos da medida. Editada na sexta-feira (20), a MP 926 dá poder de controle ao governo federal sobre as limitações impostas ao deslocamento intermunicipal e interestadual, como o fechamento de portos, rodovias ou aeroportos, quando afetarem serviços públicos e atividade essenciais. O PDT afirma que a medida esbarra na autonomia dos entes federativos. Em sua decisão, Marco Aurélio não decidiu que a Medida Provisória é inconstitucional, e reforçou que seu terceiro artigo "remete às atribuições, das autoridades, quanto às medidas a serem implementadas". "Não se pode ver transgressão a preceito da Constituição Federal. As providências não afastam atos a serem praticados por Estado, o Distrito Federal e Município considerada a competência concorrente na forma do artigo 23, inciso II, da Lei Maior". "Presentes urgência e necessidade de ter-se disciplina geral de abrangência nacional, há de concluir-se que, a tempo e modo, atuou o Presidente da República - Jair Bolsonaro - ao editar a Medida Provisória. O que nela se contém - repita-se à exaustão - não afasta a competência concorrente, em termos de saúde, dos Estados e Municípios", escreveu o ministro.
Estados e Municípios podem decidir sobre restrições em locomoção, decide STF
- 24/03/2020 18:19
- Estadão Conteúdo
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