O ministro Edson Fachin, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu um prazo de cinco dias para que o presidente Jair Bolsonaro (PL) se manifeste sobre uma ação apresentada pelo PDT e por Ciro Gomes, onde o partido e o candidato à presidência pela legenda pedem a remoção dos vídeos do encontro realizado pelo presidente da República com embaixadores no qual Bolsonaro questionou a segurança do sistema eleitoral brasileiro. No despacho, Fachin aponta questões processuais sobre a viabilidade desse tipo de ação antes do registro de candidatura ter sido concluído.
“Antes, porém, de poder analisar o pedido formulado em caráter de urgência, faz-se necessária a aferição da regularidade do meio processual adotado. Isso porque embora a demanda tenha sido identificada como Representação, da leitura da petição inicial extrai-se da causa de pedir que os fatos retratados indicam que a aduzida prática de desinformação volta-se contra a lisura e confiabilidade do processo eleitoral, marcadamente, das urnas eletrônicas”, diz o despacho de Fachin.
No pedido, o PDT afirma que a propagação de fake news em redes sociais representa uma ferramenta poderosíssima para garantir a adesão de cidadãos, podendo mesmo fazer com que acontecimentos falsos assumam a vestes de verdadeiros. "O art. 9º-A da Res.TSE nº 23.610/2019 veda a divulgação e compartilhamento de fatos inverídicos que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos, devendo a Justiça Eleitoral cessar o ilícito", diz a legenda.
Em outra ação, o PT também pediu ao TSE a remoção dos conteúdos das redes sociais por propaganda eleitoral irregular. Nesta quinta o Youtube negou a remoção de vídeos do encontro de sua plataforma, afirmando que não foram encontradas violações às políticas de comunidade do YouTube na gravação.