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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, enviou um ofício nesta quinta-feira (26) ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmando que as mudanças do Código Eleitoral, aprovadas pela Câmara no ano passado e em tramitação no Congresso, enfraquecem e podem levar ao esvaziamento do poder da Justiça Eleitoral.
“Sustenta-se, com o devido respeito, que a redação atual da proposta legislativa, encerra comprometimento insofismável das competências da Justiça Eleitoral que desafiam exame verticalizado sobre a possibilidade de fragilização da segurança jurídica e de eventual esvaziamento material das atribuições dessa Justiça Especializada”, diz o ofício do TSE.
Entre outros pontos críticos destacados por Fachin estão o artigo que prevê a possibilidade de revogação de resoluções do TSE pelo Congresso e o dispositivo que altera os processos de prestação de contas, retirando do TSE e transferindo para empresas privadas de consultoria a análise de documentos.
No ofício de dez páginas, Fachin argumenta ainda que não há tempo hábil para a implementação de eventuais mudanças neste período eleitoral e que as alterações poderiam prejudicar o processo eleitoral neste ano. Segundo Fachin, para a análise da lei, o TSE precisaria direcionar parcela significativa do seu efetivo, em dedicação integral, para a elaboração de um estudo amplo dos dispositivos que a compõem. Isso interromperia todas as atividades de rotina da Corte e também as fixadas no Calendário Eleitoral deste ano.
“Por essa razão, a fim de preservar a integridade do processo eleitoral já iniciado, e das normas em vigor para o pleito, o ministro solicita, no ofício, que o Congresso Nacional adie no mínimo até 1º de janeiro de 2023 o início da vigência da Lei Complementar, para prevenir a incerteza jurídica quanto à sua aplicação”, diz Fachin no ofício. “A Justiça Eleitoral afirma, incansavelmente, que o conhecimento prévio das regras do jogo eleitoral, e a manutenção desse regramento durante todo o processo eleitoral, é uma garantia a todos os atores políticos e a toda a sociedade brasileira. Acrescenta-se, ainda, pelo que exposto, tratar-se de garantia indispensável da segurança jurídica em matéria eleitoral”, aponta o documento.