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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do engenheiro Douglas Campos Pedroza de Souza, denunciado por lavagem de dinheiro na Lava Jato, para que fossem suspensas medidas decretadas contra ele. O relator da operação na Suprema Corte considerou que as cautelares impostas a Douglas Souza após o fim do prazo de sua prisão temporária - proibição de deixar o País e apreensão do passaporte - foram determinadas "com esteio em fundamentação idônea" e "embasadas em elementos concretos". A Procuradoria acusa Douglas pelo suposto envolvimento na lavagem de propinas recebidas por seu pai, Djalma Rodrigues de Souza, ex-gerente-geral da Petrobras, nos contratos envolvendo o Complexo Petroquímico do Suape. Além disso, a Lava Jato imputa ao engenheiro a movimentação de valores em nome de empresas offshore, com o propósito de ocultar verbas provenientes de propinas recebidas por seu pai em contratos celebrados entre a Odebrecht e a Petrobras até, pelo menos, 2014. No habeas corpus impetrado ao Supremo, a defesa do engenheiro alegava que não estão mais presentes os fundamentos da conveniência da investigação e da instrução criminal adotados para a imposição das medidas cautelares, uma vez que a ação penal em que Douglas é réu está conclusa para prolação de sentença.