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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu nesta quinta-feira (9) seu voto no julgamento sobre a validade do chamado "marco temporal" para demarcação de terras indígenas, que consiste em garantir aos índios apenas os territórios que já ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Relator da ação, ele posicionou-se contra a exigência desse critério e disse que o "elemento fundamental" para a demarcação deve ser um laudo antropológico da Funai que demonstre a tradicionalidade da ocupação.
No voto, ele lembrou que, desde o período colonial, várias tribos foram expulsas violentamente das áreas que tradicionalmente ocupavam. Também considerou que várias delas, sobretudo as isoladas, não teriam condições de comprovar que foram removidas dessas regiões. Ressaltou que desde a Constituição de 1934 existe proteção à posse indígena.
"Como poderia a ordem constitucional de 1988 ignorar toda a evolução legislativa anterior e legitimar a obtenção das terras indígenas por meio da violência, desqualificando o direito dessas comunidades, retiradas à força de seus territórios tradicionais, de buscar a reparação do direito que sempre possuíram e foram impedidas de retomar pelo próprio Estado, por ação ou omissão, que as deveria proteger?", disse na sessão.
O julgamento no plenário foi iniciado na semana retrasada e já consumiu quatro sessões, dedicadas às manifestações das partes e de entidades interessadas. A discussão opõe, de um lado, índios, ambientalistas e ONGs defensoras dos direitos humanos, e de outro lado, produtores rurais e o governo do presidente Jair Bolsonaro. O caso analisado envolve os xoklengs, que buscam o reconhecimento da ocupação de parte de uma reserva ecológica reivindicada pelo estado de Santa Catarina. A decisão, no entanto, terá repercussão geral e valerá para todas as demarcações. Faltam os votos de 9 ministros.