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A indicação do advogado Cristiano Zanin ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), oficializada na quinta (1º/6) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), é contestada pelo jurista Ives Gandra Martins, professor titular da Faculdade de Direito do Mackenzie e emérito da Escola de Comando do Estado-Maior do Exército.
Em um artigo publicado no jornal O Estado de São Paulo nesta sexta (2), Martins afirma que Zanin não teria um conhecimento jurídico semelhante a seus futuros pares na Corte, como Ricardo Lewandowski, que é professor titular da Universidade de São Paulo e deixou o cargo pleiteado por Zanin. E nem de Alexandre de Moraes, que é livre docente da USP, prestou concurso, fez mestrado e doutorado.
“O artigo 101 da Constituição prevê notável saber jurídico. O notável é aquilo que está acima da média do conhecimento de todos, o que inclui saber acadêmico, livros publicados, reconhecimento nacional e internacional como jurista”, diz o jurista.
Para ele, a figura do notável saber jurídico “estabelece que, para ser ministro, precisa estar acima de uma titulação normal. Não só ser brilhante profissional – esse requisito, indiscutivelmente, Zanin preenche –, mas titulação acadêmica é o que lhe falta. É o que está na Constituição. Não é a tradição de todos os presidentes da República que este seja o critério maior”, disse Ives Gandra Martins no artigo.
Ainda segundo o jurista, o Supremo ganhou uma dimensão política que gerou um perfil que se “auto-outorgou uma flexibilidade muito maior em criar novas hipóteses legislativas, invadindo a competência do Poder Legislativo”. Essa mudança teria começado em 2003 e se intensificado nos últimos anos, em que os requisitos da Constituição “passaram a ser formais”.
“Os presidentes indicam bons profissionais, mas deveriam indicar também grandes juristas”, pontuou.