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Jurisprudência

Foro especial a Flavio Bolsonaro é inédito, mas não absurdo, diz TJ-RJ ao STF

Flavio Bolsonaro
O senador Flávio Bolsonaro (Foto: Beto Barata/Agência Senado)

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Uma declaração do desembargador Antônio Carlos Amado ao Supremo Tribunal Federal (STF) reitera a decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) sobre o foro especial a Flávio Bolsonaro. “A decisão desta Câmara Criminal reconhecendo a permanência da qualidade de parlamentar não havendo interrupção de mandatos legislativos, um na área estadual e outro na área federal pode ser inédita, a desafiar os recursos adequados, mas não absurda, inadequada, desrespeitosa ou ofensiva à jurisprudência consagrada do Supremo”, disse. Para o Ministério Público, o foro especial é restrito a delitos cometidos durante o mandato e em função do cargo, o que não teria ocorrido e violado o entendimento do STF. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, deve definir sobre a manutenção do foro ou encaminhar a análise para a 2ª Turma.

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